A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que ficam restabelecidos os desarquivamentos de processos físicos pelas unidades nos seguintes termos:
1) As requisições de desarquivamentos NÃO URGENTES deverão ser realizadas no sistema SGDAU.
2) As requisições de desarquivamentos URGENTES deverão ser enviadas pelas unidades ao e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br, acompanhadas da decisão judicial que deferiu a urgência do desarquivamento, anotando-se se o requerente do pedido é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Em caso negativo, deverá ser encaminhada imagem da guia de recolhimento, com o código 210-0, no valor correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por volume a ser desarquivado ou no valor correspondente a R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por imagem (página) a ser digitalizada e entregue à unidade em formato PDF.
3) Revogado o item 39 do Comunicado Conjunto nº 581/2020.
4) Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br.