2010/147547
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e ao público em geral, no contexto do Provimento CSM nº 2564/2020, que em face dos impactos da pesquisa em fichas manuais para emissão das certidões criminais para fins eleitorais durante o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, fica autorizada excepcionalmente a sua expedição sem realização da pesquisa.
Deverá ser utilizado o modelo 44 - COVID19 - CERT. CRIMINAL PARA FINS ELEITORAIS - SEM FICHAS, que possui no texto complementar a informação de que não foram realizadas pesquisas em fichas manuais.
Os distribuidores das Comarcas deverão expedir as CERTIDÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS que forem solicitadas em relação aos domiciliados em seu foro que completaram 18 anos antes da data de informatização.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para certidaoplantaocovid19@tjsp.jus.br