(Protocolo Digital nº 2019/156810 – SPI e 2019/179401)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e demais Servidores que a gerência/operacionalização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS é do Banco Central do Brasil - BCB, sendo, portanto desnecessário o encaminhamento de ofício ao CNJ para a obtenção de informações acerca dos dados constantes do referido cadastro. Para tanto, deve-se utilizar o sistema disponibilizado no site do BCB, nos termos do Comunicado CG nº 837/2010.
(Republicado por determinação da Corregedoria Geral da Justiça