CPA 88677/2020
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que, aos 10/09/2020 serão disponibilizados os ajustes para o projeto de digitalização dos processos físicos pelas Centrais facilitadoras do Ministério Público, conforme os seguintes parâmetros:
1. Esta primeira fase abrange apenas os processos das competências da área criminal em fase de ação penal, vedado o envio de expedientes em fase de investigação;
2. As ações penais com prazo para manifestação do Ministério Público, que tramitam em formato físico, serão remetidas normalmente mediante carga, e na medida da possibilidade das Centrais Facilitadoras serão digitalizados, sem prejuízo da formulação de pedido específico de carga para digitalização de outros processos. As cautelares, que tramitam em formato físico, dependentes destas ações, deverão ser apensadas ao expediente principal;
2.1. A unidade cartorária deverá verificar, antes da realização da carga, se a classe e assunto processual estão de acordo com as Tabelas Unificadas- Resolução 46 CNJ, bem como se todas as movimentações de documentos estão confirmadas;
2.2. Para correto funcionamento do fluxo a classe processual deverá estar adequada à fase processual (Ação Penal), procedendo-se à imediata evolução de classe, se necessário;
3. A conversão do expediente físico para o formato digital será realizada mediante a digitalização e classificação das peças, com posterior devolução dos autos;
3.1. O processo será devolvido no fluxo do cartório, de acordo com a competência e a classe do processo encaminhado;
4. Serão disponibilizadas em todos fluxos da área criminal as filas “Recebidos do MP - Processo Digitalizado” e “Recebidos do MP - Apenso Digitalizado”, Enviados para a Central Facilitadora- Correção e Recebidos da Central Facilitadora MP- Correção, onde serão disponibilizados botões de atividade para o andamento devido;
5. Havendo irregularidades na digitalização, o expediente físico e o digital poderão ser encaminhados, novamente, à Central Facilitadora, para as devidas retificações, certificando-se nos autos digitais o motivo da devolução. Entendendo a Unidade que se trata de correção simples poderá promovê-la de plano.
5.1. Para o expediente físico (já tornado digital), deverá ser anotada carga no livro de contingência;
5.2. Foi disponibilizado o botão de atividade “Mover para a Central Facilitadora MP-Correção”, nas filas “Inicial - Ag. Análise do Cartório”, “Ag. Análise do Cartório”, “Petição Juntada - Aguardando Análise” e “Recebidos Central Facilitadora MP - Digitalizados”, “Inquérito Policial - Atos”, “Criminal- Atos, “Júri - Atos”, “Juizado Criminal - Violência Doméstica - Atos”, “Juizado Especial Criminal - Atos” e “Criminal-SANCTVS - Atos”;
5.3. A atividade moverá o expediente digital para a fila “Enviados para Central Facilitadora MP - Correção" do fluxo do Cartório e, ainda, realizará uma cópia na fila “Recebidos do Cartório” do fluxo “Central Facilitadora do MP”;
5.4. Finalizado o procedimento de retificação do expediente digital, a Central Facilitadora utilizará o botão de atividade “Devolver ao Cartório”, que moverá o processo para o fluxo do cartório, para a fila “Recebidos da Central Facilitadora MP - Correção”;
5.5. Finalizado o procedimento de digitalização pela Central Facilitadora, eventuais dependentes que não estavam apensados ao expediente principal quando da realização da carga para o Ministério Público (cautelares, pedido de liberdade provisória, etc.) serão digitalizados e classificados pela própria unidade judicial, sendo vedado o seu encaminhamento posterior à Central Facilitadora;
6. Com o recebimento dos autos físicos a unidade judicial deverá:
6.1. Certificar que a digitalização foi realizada na integralidade e sem ilegibilidade de peças, emitir certidão no sistema informatizado, aplicando a funcionalidade “Ctrl+M” para conferir visibilidade externa e encartar nos autos físicos;
6.2. Proceder à anotação na capa “Autos Digitalizados”;
6.3. Arquivar em cartório os autos, separados dos demais ainda não digitalizados, podendo utilizar a funcionalidade do SAJPG5 “Definição de Pacote” (menu: andamento/definição de pacote para melhor organização e controle);
6.4. Os autos físicos dos procedimentos dos Juizados Especiais Criminais após a digitalização deverão ser mantidos em Cartório até o trânsito em julgado da sentença, exceto na hipótese do artigo 682 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
7. Os processos em andamento cadastrados em competência que foi desvinculada da Unidade de origem em virtude de especialização de varas, por questões técnicas que já estão sendo tratadas, não poderão ser digitalizados.
8. A expansão do projeto de digitalização pelas Centrais Facilitadoras do Ministério Público para os processos de outras competências será divulgada oportunamente, após a realização das configurações necessárias;
9. Material de Capacitação encontra-se disponível http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Dúvidas : spi.diagnostico@tjsp.jus.br