(Protocolo Digital nº 2020/21959)
A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que tramitam feitos da Área Criminal para que cumpram o disposto no artigo 383, inciso II das NSCGJ, providenciando o cadastro dos objetos apreendidos no sistema informatizado SAJPG5, ainda que estes permaneçam sob a guarda das Centrais de Custódia da Secretaria de Estado da Segurança Pública.