Comunicado CG nº 786/2020
(Processo nº 2020/75325)
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito com competência para processos de recuperação judicial, que determinem aos administradores judiciais a adoção dos relatórios inicial, mensal, circunstanciado e de análise do plano de recuperação judicial (anexos I, II, III e IV, aprovados no Parecer CG nº 296/2020), para facilitar o acesso dos credores às informações operacionais, patrimoniais e financeiras da devedora. Os relatórios serão juntados aos autos principais ou em incidente específico, conforme decisão judicial.
(Republicado novamente por conter alterações)