A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 313/2020, o Provimentos CSM nº 2564/2020 , o Comunicado Conjunto nº 581/2020 e o Comunicado CG nº 705/2020, DETERMINA aos Dirigentes das Unidades Judiciais que procedam, com urgência, à conferência e regularização do horário único de expediente judiciário presencial, das 13h às 17h, conforme o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, na ferramenta Bookings (seção “Horário Comercial” e “Seção disponibilidade”), para bloquear a disponibilização de agendamento em horário em que não há expediente presencial. Os agendamentos realizados, por erro, fora do horário de atendimento deverão ser reagendados pelos gestores. Passo a passo em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Como Fazer > Agendamento TJSP > Configuração da Página de Agendamento > (páginas 14 e 15).