(Processo 2018/29865)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus coletivo nº 143.641/SP que concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar a todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, salvo nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra seus descendentes, ou ainda, em situações excepcionalíssimas; CONSIDERANDO a ordem de cumprimento imediato dessa decisão, com comunicação aos Presidentes dos Tribunais para que prestem informações e, no prazo máximo de 60 dias a contar de sua publicação, implementem de modo integral as determinações estabelecidas no presente julgamento, à luz dos parâmetros enunciados; CONSIDERANDO a necessidade de dar conhecimento das situações de fato que se submetem à ordem concedida aos juízos dos respectivos processos; CONSIDERANDO que tais informações dependem de verificação pelos responsáveis pelos respectivos estabelecimentos penais e de internação junto às mulheres custodiadas. 1) SOLICITAM à Secretaria de Administração Penitenciária, à Secretária de Segurança Pública e à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania que, no prazo de 15 dias, providenciem as comunicações, devidamente instruídas, diretamente aos juízos dos feitos (juízo de condenação, não de execução), nos termos do parecer que segue. As relações com todas as comunicações aos juízos feitas pelos estabelecimentos deverão observar o padrão mínimo da planilha que segue, e serem encaminhadas a esta Corregedoria através do endereço eletrônico corregedoriafjmendes@tjsp.jus.br neste mesmo prazo, devendo constar no campo [Assunto] – “Mulheres Presas – HC 143.641/SP”. 2) DETERMINAM aos Senhores Magistrados com competência Criminal e de Infância e Juventude Infracional que, no prazo de 30 dias da publicação (15 dias após o prazo para recebimento das informações pelos estabelecimentos), profiram decisão quanto à concessão da prisão domiciliar, observados os seguintes critérios estabelecidos no v. acórdão e mencionados no parecer proferido. Deverão, ainda, ao final informar para cada caso a concessão da substituição, seu indeferimento, ou ainda, a comunicação à Instância Superior, a partir do preenchimento de campos em planilha a ser encaminhada por e-mail pela Secretaria da Primeira Instância até 3 dias antes do término do prazo, a partir das relações recebidas por esta Corregedoria dos respectivos estabelecimentos. No caso de os autos estarem em Segundo Grau, os juízos encaminharão as peças recebidas dos estabelecimentos de custódia ao endereço eletrônico sj5@tjsp.jus.br.3) A Secretaria da Primeira Instância tabulará as respostas recebidas e elaborará relatório do resultado do presente procedimento.