(PROTOCOLO CPA Nº 2020/57351)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao disposto na Resolução CNJ 317, de 30.4.2020, que dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, do Conselho Nacional de Justiça, SOLICITAM aos Magistrados e Dirigentes das Unidades Judiciais com jurisdição para as ações da Competência Federal Delegada e Acidente do Trabalho que, no prazo de 5 dias úteis, efetuem o preenchimento de formulário disponibilizado no seguinte endereço:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfteFx_s8DQ5dc-aOJcLTCb0AmBFUo5gURsLJyK63VOER-DxA/closedform
Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail spi.indicadores@tjsp.jus.br