CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO N° 642/2020 - REVOGADO PELO COMUNICADO CONJUNTO Nº 515/2022 DE 12/08/2022.

(Processo nº 2019/158278)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e dos Colégios Recursais que foi disponibilizada no sistema SAJ a competência “204 – Infância e Juventude Cível – Colégio Rec.” para uso exclusivo das unidades judiciais que processem feitos da competência “4 – Infância e Juventude Cível” e especificamente para os casos em que o Tribunal de Justiça, por suas Câmaras, entender pela competência do Colégio Recursal dos feitos enviados ao segundo grau, observadas as orientações que seguem:

I. Considerando que:

i) O fluxo de trabalho do processo digital da competência (1º Grau) “4 – Infância e Juventude Cível” já se encontra disponibilizado às Unidades Judiciais pertinentes;
ii) Recursos em processos digitais de 1º Grau da competência “4 – Infância e Juventude Cível” continuarão a ser automaticamente destinados ao Tribunal de Justiça pela atividade: “Remeter para o Segundo Grau”, presente na fila “Ag. Análise do Cartório”;

II. Eventuais situações em que o Tribunal de Justiça entender pela competência do Colégio Recursal, deverá a unidade cartorária, ao receber os autos do Tribunal, alterar a competência para “204 – Infância e Juventude Cível – Colégio Rec.” no acesso “Menu/Andamento/Retificação de Processo”;

III. Proceder ao envio ao Colégio Recursal, no mesmo procedimento acima (item I.ii): através da atividade “Remeter para o Segundo Grau”, presente na fila “Ag. Análise do Cartório” – o processo, dada a configuração da nova competência, será encaminhado ao Colégio Recursal;

IV. Com o retorno dos autos do Colégio Recursal, deverá a unidade cartorária atualizar o processo para a competência original “4 – Infância e Juventude Cível”.

Dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br


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