COMUNICADO CG N° 612/2020
Processo 2020/65224 - DEEX
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, considerando os procedimentos previstos no Provimento CSM
nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos Dirigentes e Servidores das
Unidades Judiciais com competência em Execução Criminal que:
1) as guias de execução recebidas durante o período de trabalho remoto para cadastro e apensamento em processo físico
devem ser cadastradas no sistema SIVEC a fim de manter minimamente fidedignas a situação da execução da pena;
2) Os expedientes que tramitaram na classe “1727-petição criminal”, após o integral cumprimento da decisão proferida, bem
como processado eventual agravo, devem ser redistribuídos, mediante decisão judicial, para a Juízo que detém os autos físicos
de execução criminal, responsável pela atualização do sistema SIVEC tão logo o expediente SAJ seja recebido em redistribuição,
aguardando o retorno ao trabalho presencial, para cumprimento do item “1-d”, do Comunicado Conjunto nº 249/2020.