(Protocolo nº 2020/36467)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Magistrados, Dirigente e Servidores das Unidades de 1ª e 2ª Instância que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia a COVID-19, a Procuradoria Regional da União (PRU3) conjuntamente com a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) suspenderam temporária e excepcionalmente o atendimento presencial a oficiais de justiça e ao público externo nos seus escritórios localizados na cidade de São Paulo/SP, conforme segue:
1. Em caráter excepcional e apenas enquanto perdurar essa situação extraordinária, foram disponibilizados e-mails institucionais para o recebimento de mandados de citação e/ou intimação urgentes relacionados às Varas e Órgãos que são atendidos pela PRU3 e PRF3 (e que não possam aguardar a regular tramitação através do Sistema PJe):
1.1 Para processos judiciais afetos à União Federal (assuntos não tributários):
pru3.pandemia.saude@agu.gov.br – especificamente para ações judiciais envolvendo saúde e medicamentos.
pru3@agu.gov.br – para outras ações judiciais
1.2 Para processos judiciais afetos às Autarquias e Fundações Públicas Federais (ANTT, INSS, Universidades Federais, etc.):
prf3.quarentena@agu.gov.br – para todas as ações judiciais
2. As presentes informações aplicam-se somente às Unidades Centrais da PRU3 e PRF3 com escritórios localizados na Rua Bela Cintra, 657, Consolação, São Paulo/SP, Ed. Office Building, CEP 01415-003.
3. A Procuradoria da União no Mato Grosso do Sul, a Procuradoria Federal no Mato Grosso do Sul e as Procuradorias Seccionais da União e Procuradorias Seccionais Federais localizadas no interior do Estado de São Paulo e do Mato Grosso do Sul irão dispor de regras próprias para recebimento de mandados, as quais serão informadas às Varas e Órgãos externos de suas áreas de abrangência.
4. As informações aqui indicadas aplicam-se exclusivamente à Procuradoria Regional da União da 3ª Região, que não se confunde com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN3).