(Processo 2017/224976)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que:
1) o sistema SERASAJUD (NOVO SERASAJUD) foi atualizado, permitindo aos usuários autonomia na realização de consultas de endereços e a inclusão de anotações de execução diretamente na base de dados da Serasa Experian, dispensando a necessidade de enviar ofícios para esta finalidade.
2) duas novas funcionalidades foram implementadas no novo sistema: inclusão de ações e consulta de endereços.
3) todos os Magistrados e Servidores já cadastrados anteriormente permanecem com o acesso regular, mediante a utilização do certificado digital.
4) o endereço para acessar o sítio eletrônico da Serasa é https://www.serasaexperian.com.br/serasajud .
5) no ícone “SERASAJUD 1.0” será possível acessar as funcionalidades de Histórico de Anotações (consulta de todas as inclusões de apontamentos) e Baixa de Anotações (exclusão de apontamentos). No ícone “SERASAJUD 2.0” estarão disponíveis as novas funcionalidades de inclusão de ações e consulta de endereço.
6) as ordens cadastradas no Novo SerasaJUD (SERASAJUD 2.0) não passarão por revisão ou reanálise dos analistas da Serasa Experian, portanto, é de extrema importância que os dados sejam devidamente imputados e conferidos.
7) a utilização do sistema disponibilizado pela Serasa Experian é obrigatória, sendo, portanto, vedado o encaminhamento, tanto pelas Unidades Judiciais, quanto pelas partes ou seus advogados, de ofícios em papel, inclusive aqueles denominados “decisão-ofício”, “despacho-ofício”, “sentença-ofício” ou análogos, estando a Serasa Experian autorizada a não receber esses documentos.
8) os Magistrados e Escrivães Judiciais das Unidades com competência criminal ou da infância e juventude infracional poderão solicitar o acesso ao sistema SerasaJUD/Novo SerasaJUD, considerando a funcionalidade de consulta de endereços.
9) o contato com a SERASA para fins de solicitação de novos acessos, esclarecimento de dúvidas, relato de eventual dificuldade no acesso por ausência de cadastro ou qualquer outro motivo, deverá ser realizado pelo Magistrado ou Servidor através do e-mail serasajud@br.experian.com ou por telefone (16) 3422-7001.
10) o Manual SerasaJUD e o Manual do Novo SerasaJUD, elaborados pela Serasa Experian, serão disponibilizados juntamente com este Comunicado.