COMUNICADO CG nº 378/2020
(Processo nº 2020/50364)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes e Serventuários, que durante o Regime de Trabalho Remoto
em virtude da pandemia do Covid- 19, que:
1. Exclusivamente em matéria criminal e de Infância e Juventude para atos infracionais, não será expedida carta precatória quando o ato processual puder ser cumprido de forma remota, incluída a oitiva de testemunhas ou interrogatórios de réus presos em audiências por teleconferência.
2. Quando se cuidar de mandado para comunicações em geral (citação,intimação, notificação), será expedido mandado com distribuição à SADM do local do emitente da ordem judicial, ou onde não houver ao oficial de justiça lotado na unidade judicial.
3. As SADMs deverão criar uma zona específica para esses casos, vinculando a ela os Oficiais de Justiça que estão realizando o trabalho remoto.
4. Deverá constar como endereço de cumprimento do mandado o CEP do Fórum local, com a zona indicada pela SADM para possibilitar o zoneamento, e no corpo do mandado o endereço de destino final fora da área de competência territorial da Comarca.
5. A distribuição será feita igualitariamente entre os oficiais que estão em trabalho remoto.
6. Apenas poderá ser expedida carta precatória em caso de decisão judicial fundamentada que indicar a necessidade de cumprimento presencial por oficial de justiça ou outro serventuário, como os do Setor Técnico.
7. O cumprimento do mandado de forma remota deverá ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas nos comunicados anteriores, observado que as unidades prisionais do Estado de São Paulo já contam com a respectiva estrutura necessária.