COMUNICADO CG Nº 236/2020
(Processo 2020/14827)
Tendo em vista reiteradas dúvidas acerca da emissão de Guias de Desligamento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, a Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, COMUNICA os MM. Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude, o que segue:
1 - Para crianças e adolescentes acolhidos, fica dispensada a emissão de Guia de Desligamento no SNA no caso de internação hospitalar, mantendo-se a figura do guardião nos termos do artigo 92, §1º do ECA;
2 - No caso de aplicação de medida socioeducativa de internação ao adolescente acolhido, deverá ser expedida a competente Guia de Desligamento do Acolhimento e, após, regularizada a situação do adolescente no Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei – CNACL;
3 - Não deverá ser expedida a Guia de Acolhimento no SNA na hipótese de ingresso do adolescente na FUNDAÇÃO CASA.