COMUNICADO CG nº 360/2020
(Processo nº 2020/38340)
Considerando os inúmeros questionamentos encaminhados pelas unidades judiciais de todo o Estado, a Corregedoria Geral da Justiça REFORÇA aos Magistrados e Servidores para que observem a aplicação dos artigos nº 1.010, caput e nº 1.025, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos quais são tratados os ressarcimentos de despesas de condução com diligências pagas e gratuitas, ou seja, o oficial de justiça não faz jus a tais ressarcimentos quando este realizar o cumprimento de mandado pago e/ou gratuito por meio remoto ou quando não há efetivo deslocamento que enseje gasto com condução, revogando-se eventuais decisões em contrário.
(06/05/2020)