(Processo 2019/182813)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância que:
1. Os escrivães dos ofícios de justiça com competência criminal devem levar ao conhecimento dos juízes aos quais estiverem subordinados as requisições de informações de habeas corpus do STJ provenientes do malote digital, imediatamente após seu recebimento, para possibilitar atendimento em 24 (vinte e quatro) horas ou no prazo legal, salvo se, outro estiver fixado na requisição.
2. As informações deverão ser encaminhadas ao Distribuidor, por e-mail institucional, para serem transmitidas ao Superior Tribunal de Justiça por malote digital, devendo constar, no campo destinado ao assunto: “Habeas corpus”.
3. O escrivão deverá, nos cinco dias seguintes à transmissão, buscar no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça comprovação de recebimento do malote digital no gabinete do Ministro Relator e da juntada das informações nos autos de habeas corpus, bem como lançar certidão nos autos processuais e levá-los imediatamente à conclusão, caso não obtenha a comprovação mencionada, para possibilitar a adoção de providências urgentes pelo Juízo, inclusive reencaminhamento das informações.
4. Os Distribuidores devem observar as seguintes orientações em relação à tramitação de documentos do STJ, STF e CNJ, por meio do Sistema Malote Digital:
4.1 Os documentos do STJ, STF e CNJ, recebidos pelo Sistema Malote Digital, deverão ser imediatamente encaminhados ao e-mail institucional dos Juízos competentes;
4.2 As solicitações de encaminhamento de documentos para o STJ, STF e CNJ?pelo Sistema Malote Digital, feitas pelos Juízos aos quais estiverem vinculados, deverão ser imediatamente atendidas;
4.3 Na impossibilidade técnica de utilização do Sistema Malote Digital, havendo urgência, os documentos deverão ser devolvidos ao Juízo solicitante, para que adote as providências necessárias junto ao Órgão destinatário quanto ao envio dos documentos; 4.4 As orientações acima se aplicam apenas para recebimento, remessa e devolução de documentos entre os Juízos de Direito vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ, STF e CNJ.
5. As recomendações devem-se às reiteradas cobranças dirigidas pelo Superior Tribunal de Justiça a esta Corregedoria Geral da Justiça com notícia de não atendimento de requisições de informações em habeas corpus e ao disposto no Art. 1º da Resolução 100/2009 do CNJ.
6. Fica revogado o Comunicado CG 2260/2019.