CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

Comunicado CG nº 127/2020

(Processo nº 2016/154493)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado que, em conformidade com a r. decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 09 de março de 2006, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 03, de 27 de agosto de 1969), os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas;

COMUNICA, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução nº 642/2014 deste Tribunal de Justiça.


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