(Processo nº 2019/18530)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, considerando o procedimento previsto no artigo 891 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Escrivães e aos Servidores que atuam junto às Varas com competência de execução criminal e cartórios/seções do Distribuidor, especialmente às Unidades Regionais do DEECRIM e Cartórios do Distribuidor das Comarcas da Capital (Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães” - Barra Funda), Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, que, a partir da data da publicação deste Comunicado, os cartórios do distribuidor assumirão as atividades de recebimento e redistribuição de processos digitais de execução criminal vinculados ao DEECRIM entre unidades judiciais de Primeira Instância.