(Processo CPA nº 2003/2317)
A Corregedoria Geral de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Delegados de Polícia, Advogados e público em geral, diante da sistemática da competência por distribuição, prevista no Código de Processo Penal e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, que as classes “309 – Pedido de Busca e Apreensão Criminal”, “310 – Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico”, “313 - Pedido de Prisão Preventiva” e “314 – Pedido de Prisão Temporária” devem ser utilizadas no peticionamento inicial, e a classe “306 – Relaxamento de Prisão” somente quando o peticionamento for realizado antes do recebimento do auto de prisão em flagrante, inquérito policial ou qualquer espécie de processo crime, observando-se os procedimentos específicos de cada classe. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.gestaodist@tjsp.jus.br.
Republicado por conter alterações.
04 e 06/12/201