Secretaria da Primeira Instância
COMUNICADO CG 2059/2019
(Protocolo Digital nº 2019/148393)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com competência criminal e de execução criminal, e ao público em geral, que não obstante competir à Unidade Judicial a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da extinção da punibilidade do condenado, pelo cumprimento da pena ou por outro motivo (artigo 550 das NSCGJ), caso o interessado queira providenciar a pronta regularização, deverá observar as seguintes orientações:
1) O interessado deverá solicitar na Unidade Judicial por onde tramitou o processo de execução certidão constando a data da extinção da punibilidade ou a data da extinção das penas privativa de liberdade, restritiva de direitos ou de multa, se o caso.
2) De posse da certidão mencionada no item 1, caso seja eleitor, poderá dirigir-se ao cartório eleitoral onde é inscrito para proceder à regularização de sua situação (restabelecimento dos direitos políticos). Caso não seja eleitor, poderá dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, onde será realizada pesquisa de sua situação e, conforme o caso, encaminhada a certidão para a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral.
3) Além da certidão, o interessado deverá apresentar o seu documento de identificação (Registro Geral) e o Título de Eleitor, caso possua.
4) O horário de atendimento dos cartórios eleitorais, tanto na capital, quanto no interior, é de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00 horas. Os endereços podem ser consultados no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no link http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais