CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1553/2019 - DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2018/201564 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Corregedoria Geral da Justiça comunica para conhecimento dos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo que, por r. decisão do Exmo. Desembargador Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na hipótese de imposição de multa, nos termos previstos no artigo 32, inciso II, da Lei 8.935/94, em procedimento administrativo disciplinar em face de Notários e Oficiais, os recolhimentos deverão ser efetuados ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através de depósito bancário na conta a seguir indicada, encaminhando-se cópia do comprovante de recolhimento a este Órgão, para as devidas anotações.
Banco do Brasil: 001
Agência: 5905-6
Conta Corrente: 139461-4
CNPJ Tribunal de Justiça de São Paulo: 51.174.001/0001-93.


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