Processo nº 68.434/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais constantes da relação abaixo que, no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, e sob pena de responsabilidade funcional, prestem ao E. Conselho Nacional de Justiça as informações relativas ao “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de Sistema de Informática e Telemática”, inclusive as negativas, previstas na Resolução nº 59 daquele E. Órgão.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas e Telemática do C.N.J., no mês de AGOSTO/2019.
Comarca/Subseção Vara
BEBEDOURO 02 CUMULATIVA DE BEBEDOURO
CANDIDO MOTA 02 CUMULATIVA DE CANDIDO MOTA
CUNHA VARA UNICA DE CUNHA
GUAIRA 02 CUMULATIVA DE GUAIRA
IGUAPE 01 CUMULATIVA DE IGUAPE
JUNQUEIROPOLIS VARA UNICA DE JUNQUEIROPOLIS
LENCOIS PAULISTA 02 CUMULATIVA DE LENCOIS PAULISTA
OSASCO 02 CRIMINAL DE OSASCO
VALINHOS 03 CUMULATIVA DE VALINHOS
VARGEM GRANDE PAULISTA VARA ÚNICA DE VARGEM GRANDE PAULISTA