(Processo nº 2018/67961)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, considerando o procedimento previsto no Comunicado CG n° 1681/2015, bem como os termos da Resolução n° 776/2017 e do Comunicado CG nº 594/2019, COMUNICA aos Escrivães e aos Servidores que atuam junto às Varas com competência de execução criminal que, nos casos de “reversão da migração” o sistema SIVEC irá alterar automaticamente a situação do processo para “reversão da migração”, devendo a unidade proceder ao ajuste para uma nova situação válida e atual possibilitando o regular andamento do processo.
COMUNICA, AINDA, que o sistema foi ajustado para que ao ser feita remessa de processos para o foro Migração SIVEC/SAJ a situação seja alterada automaticamente para “processo migrado”.