(Processo nº 2014/132243)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos na área Criminal que, quaisquer documentos relacionados ao perdimento de bens e/ou valores em processo crime por tráfico de drogas (§4º, do art. 63 da Lei 11.343/06) devem ser enviados por ofício físico a ser encaminhado ao endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Ministério da Justiça e Segurança Pública, Edifício Sede, sala 208, Brasília, Distrito Federal, CEP: 070064-900, ficando suspenso o Comunicado CG 280/2019, até ulteriores deliberações.