(Processo nº 2019/61304)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que deve ser dispensada a atuação das Assistentes Sociais nos procedimentos de credenciamento de entidades com finalidade social ou de prestação de contas de verbas recebidas a título de prestação pecuniária (artigos 483-D e 483-E das NSCGJ), devendo ser observada a disciplina dos artigos 802 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.