Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de MAIO/2019.
Comarca/Subseção Estabelecimento
BOTUCATU CADEIA PÚBLICA DE ITATINGA
CESÁRIO LANGE CADEIA PÚBLICA DE CESARIO LANGE
CRUZEIRO CADEIA PÚBLICA DE CRUZEIRO
DEECRIM - 8ª RAJ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP FABIANO DE ANDRADE - DE RIOLANDIA
DEECRIM - 8ª RAJ PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE SANTANA - DE RIOLANDIA
GUARATINGUETA CADEIA PÚBLICA DE GUARATINGUETÁ
MONTE MOR CADEIA PÚBLICA FEMININA DE MONTE MOR
PERUIBE CADEIA PÚBLICA DE PERUÍBE
SANTA BARBARA D'OESTE CADEIA PÚBLICA "CARCEREIRO PEDRO CROMO"
SANTO ANDRE CADEIA PÚBLICA DE SANTO ANDRÉ
SANTOS CADEIA PÚBLICA ANEXA AO 5° DP - SANTOS
SANTOS CADEIA PÚBLICA FEMININA DE SANTOS
SAO BERNARDO DO CAMPO CADEIA PÚBLICA FEMININA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
TABOAO DA SERRA CADEIA PÚBLICA DE TABOÃO DA SERRA
VOTORANTIM CADEIA PÚBLICA FEMININA DE VOTORANTIM