(Protocolo Digital nº 2018/129837)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, por força do decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0626338-27.2017.8.06.0000 (referente ao Processo nº 14274-48.2016.8.06.0136 da 1ª Vara da Comarca de Pacajus/CE), foi determinada a suspensão dos efeitos da sentença que decretou a falência de SUCOS DO BRASIL S/A. inscrita no CNPJ sob nº 05.919.420/0001-90.