Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de NOVEMBRO/2018.
ALTINÓPOLIS CADEIA PÚBLICA DE ALTINÓPOLIS
APARECIDA CADEIA PÚBLICA DE APARECIDA
BOTUCATU CADEIA PÚBLICA DE ITATINGA
CASA BRANCA CADEIA PUBLICA DE CASA BRANCA
COLINA CADEIA PÚBLICA DE COLINA
DEECRIM - 4ª RAJ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO CARLOS SIDNES CANTARELLI - PIRACICABA
DEECRIM - 9ª RAJ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS DE TAUBATÉ
DEECRIM - 9ª RAJ PENITENCIÁRIA FEMININA I -SANTA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER DE TREMEMBÉ
DEECRIM - 9ª RAJ PENITENCIáRIA FEMININA II DE TREMEMBé
DEECRIM - 9ª RAJ PENITENCIÁRIA I -DR TARCIZO LEONCE PINHEIRO CINTRA DE TREMEMBÉ
DEECRIM - 9ª RAJ PENITENCIÁRIA II - DR. JOSÉ AUGUSTO CÉSAR SALGADO DE TREMEMBÉ
GUARATINGUETA CADEIA PÚBLICA DE GUARATINGUETÁ
GUARIBA CADEIA PÚBLICA FEMININA DE PRADÓPOLIS
LUTÉCIA CADEIA PÚBLICA FEMININA DE LUTÉCIA
SANTA ADELIA CADEIA PÚBLICA DE SANTA ADÉLIA
SANTO ANDRE CADEIA PÚBLICA DE SANTO ANDRÉ
SAO PEDRO CADEIA PÚBLICA DE SÃO PEDRO
SUMARE CADEIA PÚBLICA DE SUMARÉ
TAQUARITINGA CADEIA PÚBLICA FEMININA DE FERNANDO PRESTES
TAQUARITINGA CADEIA PÚBLICA FEMININA DE SANTA ERNESTINA