Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de OUTUBRO/2018.
DEECRIM - 4ª RAJ CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF ATALIBA NOGUEIRA DE CAMPINAS
DEECRIM - 4ª RAJ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO DE REGIME SEMIABERTO DE SUMARÉ
DEECRIM - 4ª RAJ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO CARLOS SIDNES CANTARELLI - PIRACICABA
DEECRIM - 4ª RAJ PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA
DEECRIM - 4ª RAJ PENITENCIÁRIA I DE ITIRAPINA
DEECRIM - 4ª RAJ PENITENCIÁRIA II DE ITIRAPINA
GUARUJA CADEIA PÚBLICA DO DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO
SAO BERNARDO DO CAMPO CADEIA PÚBLICA FEMININA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
TABOAO DA SERRA CADEIA PÚBLICA DE TABOÃO DA SERRA
TAMBAU CADEIA PÚBLICA FEMININA DE TAMBAÚ