(Processo nº 2017/118496) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral dos Magistrados, roteiro didático de orientação para implementação dos convênios com as Municipalidades, para cessão de assistentes sociais e psicólogos, em consonância com a cláusula 1.1 do Termo de Convênio aprovado pelo E. Conselho Superior da Magistratura, in verbis:
"CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Convênio para a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus, que serão designados exclusivamente para as unidades judiciárias instaladas na Comarca a que pertencer o município"
1. Os Magistrados contatam os Senhores Prefeitos e formulam o Termo de Convênio, em conformidade com a minuta padrão aprovada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (anexo 1);
2. O Termo de Convênio é encaminhado para a SGP, que procede à análise. A E. Presidência encaminha para a E. Corregedoria Geral da Justiça, que, se em termos, emite parecer favorável, encaminhando para a E. Presidência, para homologação;
3. Após a homologação, a cedente encaminha a relação dos servidores cedidos para os Magistrados, que solicitam autorização da E. Presidência, encaminhando toda a documentação necessária, conforme dispõe o Termo de Convênio;