(Processo nº 2018/8818 – SPI) A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores e Chefes das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados e das demais Unidades onde não instaladas as Centrais de Mandados que, em razão do contido no § 1º do artigo 105 e artigo 1.076 e parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica proibido o fracionamento dos mandados, sendo obrigatória a expedição de apenas um mandado para cada destinatário da ordem a ser cumprida, independentemente da quantidade de endereços a serem diligenciados, ainda que se trate de justiça gratuita.
(31/07, 02 e 06/08)