CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº1232/2018

(Processo nº 2015/170107) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, com competência para atuação nos processos da Infância e Juventude Infracional que, nos termos do art. 5º do Provimento CG 34/2014, referente à unificação de Execução de Medidas Socioeducativas deverá ser observado o que segue:

1. Unificadas duas ou mais guias de execução pelo juízo da execução (artigo 45, da Lei n. 12.594/2012 - SINASE) será expedida Guia Unificadora (GUM) no CNACL e, após assinada pelo juiz, será juntada no processo de execução de medida socioeducativa unificador.

2. Será considerado processo de execução de medida socioeducativa unificador aquele cuja medida aplicada seja a mais gravosa. Tratando-se de medidas idênticas ou compatíveis, o processo unificador será aquele cuja execução estava em andamento quando da chegada da nova guia.

3. A tramitação do processo de execução de medida socioeducativa unificador será digital.

4. Se o processo que está tramitando em meio físico vier a ser o processo unificador, este deverá ser tornado digital, digitalizando-se as peças e classificando-as para liberação na pasta digital e oportuno apensamento.

5. Os autos de Execução de Medida Socioeducativa físicos que foram digitalizados na íntegra poderão ser encaminhados ao arquivo após 6 (seis) meses de sua digitalização, certificando-se que a digitalização do processo foi realizada integralmente e sem ilegibilidades das peças, bem como deverão ser seguidas rigorosamente as regras do Comunicado Conjunto n. 2004/2017 quanto ao arquivamento.

6. Deverão ser incluídas no cadastro do processo unificador, na aba “Assunto”, as medidas resultantes da unificação e selecionada como assunto “principal” a mais gravosa, bem como deverá ser incluído o assunto “Unificação de Medidas” (código 50106).

7.Nos processos das execuções abrangidas pela unificação será juntada uma cópia da GUM e, em seguida, deverão ser apensados ao processo unificador, dando-se baixa no sistema informatizado SAJ-PG5 lançando-se a movimentação 61615 – Arquivado Definitivamente (artigo 11, §3º, da Resolução CNJ 165/12).

Ficam expressamente revogados o Comunicado CG n. 792/2017 e o Comunicado CG n. 1355/2016.

( 29/06, 03 e 05/07 ).


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