(Processo nº 2018/88876 - CIJ)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento dos Mm. Juízes de Direito, que diante da publicação e início de vigência da Lei nº 13.431/2017, que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência - Depoimento Especial - ser imprescindível a autorização e o consentimento do representante legal da criança ou do adolescente, para que pessoa estranha ao processo assista ao depoimento especial;
COMUNICA, ainda, que o interessado deverá prestar compromisso ao absoluto sigilo, sob pena de violação processual, tipificada como crime, pelo artigo 24 da Lei nº 13.431/17, tudo lançado em termo de audiência;
COMUNICA, finalmente, que, por segurança, são vedados a cessão ou o empréstimo do depoimento especial, gravado em áudio e vídeo, nos termos do artigo 12, § 2º, da Lei nº 13.431/2017, norma cogente.