(Processo nº 2018/84207) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os Magistrados e Dirigentes das Unidades Judiciais de Primeira Instância que processam feitos criminais, para as finalidades cabíveis, a r. decisão proferida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior no dia 22 de maio de 2018, no âmbito do Recurso Especial nº 1.708.301-MG, a cancelar a afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos. Vale ressaltar que o assunto diz respeito à eventual necessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, dispositivo posteriormente revogado pela Lei nº 13.654/2018. De acordo com a mencionada decisão, aqui anexada, “em razão da modificação legislativa aludida, o caso utilizado como parâmetro para precedente vinculante não será idêntico a casos decididos no futuro”. Por conseguinte, recomenda-se o regular andamento dos feitos que envolvam a mesma questão jurídica, inclusive com relação a réus soltos.