(Processo nº 2012/4706) A Corregedoria Geral da Justiça, atenta ao Comunicado CG nº 436/2012 e ao decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0000749-61.2011.2.00.0000 e na Reclamação Disciplinar nº 0009746-23.2017.2.00.0000, RECOMENDA a todos os magistrados deste Estado especial atenção ao entendimento fixado nos precedentes acima, atinentes à intimação a advogados públicos para a prática de atos mediante ameaças de prisão, multa, responsabilização penal ou qualquer ato constritivo, e isso com relação ao descumprimento de decisões judiciais dirigidas a órgãos ou entidades do Poder Público.
COMUNICADO CG nº 436/2012
(Processo nº 2012/4706)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA a todos os Magistrados do Estado, nos termos da decisão e da certidão de julgamento do Conselho Nacional de Justiça no pedido de providências nº 0000749-61.2011.2.00.0000, que se eximam de ameaçar ou determinar a prisão de Advogados Públicos Federais e Estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores das Autarquias e Fundações Públicas. (...)