(Processo nº 2016/181560- SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que no valor a ser recolhido para obtenção das informações por meio dos convênios BACENJUD e RENAJUD, constante do Provimento CSM nº 2462/2017, está incluso os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência (BACENJUD) e registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem (RENAJUD). COMUNICA, finalmente, que fica expressamente revogado o Comunicado CG 688/2017.