(Processo nº 2017/52619)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que para atender à solicitação do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, necessário observar as seguintes diretrizes:
1) A realização de perícias domiciliares, especialmente nas ações de interdição, destina-se de forma essencial aos periciandos acamados ou com severo prejuízo da mobilidade que impeça seu deslocamento. Os demais, inclusive os que deambulam ou que podem se valer de cadeira de rodas, devem ser avaliados naquele Instituto, a fim de manter a continuidade desse serviço domiciliar àqueles que realmente necessitam e para prestigiar a celeridade processual. Além disso, antes de deferir o pedido de perícia domiciliar, poderá o magistrado determinar que o oficial de justiça constate se a parte tem ou não condições de se locomover até o Instituto.
2) Quanto às perícias nas ações em que se pleiteia o pagamento de seguro DPVAT, verificou-se elevado percentual de periciandos que não compareceram no Instituto nas datas designadas, especialmente porque celebrados acordos após a designação da perícia, gerando reagendamentos e atrasos no atendimento de outras demandas. Nesses casos, verificada essa situação, a Unidade Judicial deve comunicar ao IMESC para que libere a data para agendamento de outra perícia com a maior brevidade possível.