(Processo nº 2017/162612)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes das Unidades Judiciais de Primeira Instância que, objetivando acelerar o trâmite para emissão de Certidão de Execução Criminal para fins Judiciais - Sistema SIVEC deverão observar as orientações que seguem:
1- A Certidão de Execução Criminal para fins Judiciais SIVEC, para atender as solicitações feitas por e-mails das Unidades Judiciais deste Tribunal, deverá ser emitida nos moldes atuais, sem assinatura (manual ou digital);
2- Após a devida conferência, o servidor da Unidade Judicial emitente deverá transmitir a Certidão de Execução Criminal para fins Judiciais, gerada em “pdf”, à Unidade solicitante, utilizando seu e-mail institucional mediante a utilização do certificado digital;
3- As Unidades Judiciais que receberem as Certidões de Execução Criminal para fins Judiciais SIVEC deverão proceder nos termos do artigo 116 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando especialmente o disposto no inciso II.
NSCGJ - Art. 116. O ofício de justiça que receber a mensagem deverá:
I - expedir eletronicamente as confirmações de entrega e de leitura da mensagem, que valerão como protocolo;
II - imprimir a mensagem, bem como os eventuais anexos, para juntada aos autos do processo ou arquivamento em classificador próprio, se for o caso;
III - inserir no sistema informatizado de andamento processual a informação de recebimento da mensagem eletrônica, se for o caso;
IV - promover a conclusão, no prazo legal, quando a mensagem se referir a providências a cargo do juiz;
V - encaminhar eletronicamente a mensagem, no mesmo prazo da conclusão, ao correio eletrônico (e-mail) institucional do juiz, se este assim o determinar, ou ao correio eletrônico (e-mail) institucional do funcionário, a quem couber o envio da resposta.
4- Para configuração da assinatura digital no e-mail, os servidores deverão proceder conforme passo a passo descrito no link: http://intranet.tjsp.jus.br/Downloads/AssinaturaDigitalCorreio.aspx.