(Processo nº 2015/181463) A Corregedoria Geral da Justiça, no contexto do Comunicado CG 951/2016, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, que a utilização da fila “Ag. Minuta” é obrigatória e deve ser utilizada exclusivamente para os processos que aguardam preparação da minuta pelos servidores do cartório ou do gabinete, sendo vedada a utilização de qualquer outra fila, salvo as de conclusão.
COMUNICA ainda que se entende por “aguardar preparação da minuta”, aquelas que não serão realizadas no momento da análise do processo que se encontra em qualquer fila do fluxo de trabalho.
COMUNICA por fim, que, caso a minuta seja preparada no momento em que se analisa o processo, em qualquer das filas de cartório, a unidade deverá encaminhar diretamente à fila de conclusão correspondente.
(Republicado com alterações e por determinação judicial)