(Processo nº 2017/224482) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo com competência acidentária, a observância da Resolução nº 233 do E. Conselho Nacional de Justiça e do Provimento 29/2017 desta Corregedoria Geral da Justiça, que alterou os artigos 35 a 45 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.