COMUNICADO CG Nº 2162/2010
PROCESSO Nº 2010/86666
A Corregedoria Geral da Justiça publica, para conhecimento, a Portaria nº 06-S-IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, que segue:
Portaria nº 06-S-IMESC
O Superintendente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, Sidney Carvalho Júnior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso II, alínea “h” do Regulamento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 42.110, de 19 de agosto de 1997,
Considerando que o parágrafo 2º, do artigo 8º da Lei nº 8.620 de 05 de janeiro de 1993, dispõe que os honorários periciais nas causas de acidente de trabalho devem ser antecipados pelo INSS;
Considerando quais são as atividades exercidas nesta Autarquia, bem como as dificuldades que encontramos na identificação dos depósitos provenientes das causas acima mencionadas referentes a perícias médicas do INSS;
Considerando, ainda, a necessidade de maior controle dos pagamentos realizados e agilidade na identificação para o posterior agendamento;
RESOLVE:
Artigo 1º - Que os pagamentos referentes aos honorários periciais devem ser feitos através do boleto bancário, que será fornecido pelo IMESC, após o recebimento da solicitação judicial para agendamento da perícia médica.
Artigo 2º - Na hipótese em que o INSS já efetuou o depósito judicial do valor dos honorários periciais, os mesmos deverão ser transferidos para conta do IMESC, qual seja CNPJ Nº 43.054.154/0001-79 - BANCO DO BRASIL - 001, AGÊNCIA 6982-5, CONTA 130913-7.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.
Superintendência/IMESC, 20 de julho de 2010.
(A) SIDNEY CARVALHO JÚNIOR
Superintendente.
(08/10/2010)