COMUNICADO CG Nº 2692/2010
PROCESSO Nº 2010/142645
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos Magistrados do Estado, dos responsáveis pelas unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas das Comarcas da Capital e do Interior, dos senhores advogados, funcionários e público em geral, que a partir de 1º de janeiro de 2011 o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo cessará em absoluto a aceitação dos laudos de vistorias veiculares formalizados por empresas privadas (mesmo que cadastradas pelo DENATRAN - conhecidas por “ECV’s” - Empresas de Vistoria de Veículos credenciadas) de acordo com decisão datada de 29 de novembro de 2010 exarada pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo (Protocolo GS nº 9159/2010).
(28/12/2010)