COMUNICADO CG Nº 526/2011.
PROCESSO Nº 2011/30044 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA a todos os Senhores Magistrados que, ante a edição da súmula vinculante nº 25, do Supremo Tribunal Federal, in verbis: “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”; verifiquem eventuais mandados de prisão pendentes desta natureza, providenciando seu recolhimento (oficiando para sua devolução).
(05, 06 e 07/04/2011)