PROCESSO Nº 2001/474 (ANTIGO PROCESSO CG. Nº 2.598/2.001) - SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Por r. despacho do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria datado de 04/04/2011 disponibilizado novamente o Comunicado nº 861/2001, anteriormente publicado no DOJ dos dias 30, 31/08 e 03/09/2001:
PROCESSO CG. Nº 2.598/2.001 - SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMUNICADO Nº 861/2.001
O Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Des. Luís de Macedo, comunica aos MM. Juízes de Direito e aos Srs. Diretores dos Ofícios de Justiça que, doravante, dos ofícios ou mandados expedidos para cumprimento de ordem de desconto em folha de pagamento e depósito dos respectivos valores em instituição bancária deverão constar os números do C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física) e do R.G. (Registro Geral) do titular da conta corrente (beneficiário do depósito ou um seu representante legal), se pessoa física, ou do C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), se pessoa jurídica, tendo em vista a exigência contida no artigo 3º da Circular nº 3.030, de 12 de abril de 2001, da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
(07, 08 e 11/04/2011)