Como me cadastrar como perito, leiloeiro ou administrador judicial?
No momento, os peritos, leiloeiros e tradutores/intérpretes devem continuar a se cadastrar no Portal “Auxiliares da Justiça”, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.306/15, a fim de terem validadas as suas nomeações para esses encargos. Por ora, não há regulamentação ou determinação de cadastro diretamente no eproc.