Direito Privado prepara-se para a sessão digital
A STI do TJ e a Solfplan desenvolveram a segunda fase do SAJ, que possibilitará a inclusão dos acórdãos diretamente no sistema, bem como o compartilhamento seguro dos votos com o revisor e terceiro juiz, e, ainda, a assinatura digital dos acórdãos julgados na própria sessão de julgamento.
Além da vantagem na completa eliminação de papel na sessão de julgamento, visto que todos os votos poderão ser consultados diretamente no SAJ, e ali mesmo assinados após o julgamento, o grande benefício para o jurisdicionado é que, uma vez assinado digitalmente, o sistema gera o número do registro do acórdão e o disponibiliza para intimação das partes pelo cartório. Isso elimina a necessidade de todos os acórdãos de todas as Câmaras serem remetidos ao setor de digitalização e registro, providências que acarretam uma demora de pelo menos 90 dias do julgamento à publicação.
Além de o acórdão ficar à disposição dos advogados em seguida à assinatura digital do relator, na internet, eliminar-se-á tempo tempo precioso na publicação dos acórdãos, com a sobra de máquinas e de servidores que atuam no setor de digitalização e registro, acabando com um trâmite altamente demorado e dispendioso, do qual resulta, hoje, a interposição de embargos declaratórios depois de três meses do julgamento.
Foram feitas reuniões conjuntas da Presidência da Seção de Direito Privado com a STI e a Secretaria Judiciária, já que a implantação depende do ajuste comum dos gabinetes e dos cartórios.
O programa, que já foi testado na 5ª Câmara Criminal, começa a ser implantado a partir deste dia 13 em quatro Câmaras da Seção de Direito Privado: 3ª e 4ª Câmaras na Subseção I, 21ª Câmara na Subseção II e 31ª Câmara na Subseção III.
Foto de AC, extraída do site do TJSP