SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Destaque

CNJ arquiva reclamação da AGU contra juíza que mandou prender procurador

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por maioria de votos, arquivar reclamação disciplinar contra a juíza Ana Inês Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, acusada de abuso de poder, após determinar a prisão do procurador regional da União da 4ª Região Luís Antônio Alcoba de Freitas.

A magistrada determinou, em 2009, a prisão em flagrante do procurador Alcoba de Freitas, justificando sua decisão pelo não cumprimento de uma ordem judicial que condenou a União a fornecer medicamentos ou o valor em dinheiro para uma recém-nascida que necessitava de suplemento alimentar especial. Leia mais: AGU pede ao CNJ punição de juíza que mandou prender procurador.

De acordo com o pedido da AGU (Advocacia Geral da União) e do FNAPF (Fórum Nacional dos Advogados Públicos Federais)  para abertura de um processo administrativo, os advogados públicos têm como função representar ou prestar assessoria à União perante o Poder Judiciário e, portanto, "foge do seu rol de competências a prática de atos administrativos de gestão e de execução de políticas, de forma que se mostra totalmente desarrazoado responsabilizá-los por atos sobre o qual não tem nenhuma ingerência", como explicou o advogado-geral da União substituto Fernando Luiz Albuquerque Faria.

No entendimento do relator do processo, corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a decretação de prisão foi, de fato, imprópria. Entretanto, o ministro entendeu que o risco de morte da recém-nascida e as dificuldades burocráticas da Administração Pública produziram conflito de emoções e valores na magistrada, o que ensejou esse tipo de decisão.

Por esse motivo, o ministro votou pelo arquivamento do processo. “Seu modo de proceder decorreu da urgência e gravidade do fato”, afirmou em seu voto.

Na avaliação do corregedor, nem toda transgressão autoriza ação disciplinar. “A ficha funcional da magistrada é perfeita”, alegou. Para o corregedor, o voto servirá de orientação “para se ponderar muito antes de se determinar a prisão”.

Ponderando que estavam em jogo valores da mais alta relevância e da mais fina sensibilidade, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, afirmou que o juiz só deve ser responsabilizado por dolo ou fraude. “Todos os juízes erram, assim como todo ser humano”.

O ministro também defendeu a independência funcional da magistratura. “O que está em jogo é menos a condição do advogado do que a da pessoa humana. Está em jogo aqui a independência da magistrada, do órgão jurisdicional”, concluiu.

Para Peluso, a juíza Ana Inês estava diante de um dilema grave, "um recém-nascido que tinha sua vida em risco”, justificou. Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do CNJ questionou: “como se pode julgar alguém nessa situação, em que o ordenamento jurídico o escusa e o livra de licitude e ilicitude no comportamento?”.

Divergentes

Por 11 votos a 4, divergiram do relator os conselheiros Jorge Hélio, Jeferson Kravchychyn, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Para eles, a reclamação disciplinar deveria ser transformada em processo administrativo disciplinar, pois a determinação da prisão do procurador foi ilegal.

Do site Ùltima Instância - 17/08/2010 - 18h00


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP