Poupanças - STJ começará, no próximo dia 25 de agosto, a julgar o futuro de ações contra planos econômicos
O Superior Tribunal de Justiça marcou para o próximo dia 25 de agosto o julgamento de um recurso especial que pode definir o futuro das inúmeras ações no Judiciário que pedem o ressarcimento por perdas na caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos.
Nas décadas de 80 e 90, como tentativa de conter a hiperinflação, foram criados planos que alteraram o cálculo da correção dos saldos de poupança: planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).
Muitas pessoas que tinham dinheiro na poupança naquela época entraram na Justiça com ações individuais. Entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União também entraram com ações coletivas, ações civis públicas, que podem beneficiar diversas pessoas caso a decisão seja favorável aos consumidores.
Por uma decisão do STJ do fim do ano passado, as ações individuais foram paralisadas até que haja decisão em ação coletiva sobre o índice de correção que deve ser adotado em relação aos planos econômicos. Estima-se que 700 mil ações individuais sobre o tema estejam em andamento.
O julgamento do recurso no próximo dia 25 observará, de acordo com o STJ, a lei dos recursos repetitivos, que estabelece que, quando há tema controverso e com vários recursos sobre o mesmo tema, o STJ deve paralisar os demais até que haja pronunciamento sobre o caso. Assim, todos os recursos do tema terão a mesma decisão no STJ. Isso não impede um Juiz de primeira instância de dar decisão contrária, mas significa que, quando o caso chegar ao STJ, terá aquela decisão.
Nesta segunda-feira (16), o Ministro Sidnei Beneti, Relator do recurso, realizou audiência com os afetados no recurso que vai a julgamento: os bancos e entidades de defesa do consumidor. A Defensoria Pública da União também participou.
O STJ decidirá, no julgamento do recurso, os índices de correção a serem adotados para o pagamento das perdas nos quatro planos econômicos e vai decidir sobre o prazo de prescrição das ações.
Com informações do site G1
Notícia extraída do site da Apamagis