SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

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PORTARIA 01/2012 - DESEQUILÍBRIO NA DISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DE CAUSA OBJETIVA

 PORTARIA 1/2012

 ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO,

 CONSIDERANDO que o art. 5º e respectivos parágrafos da Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça, autorizou a convocação de juízes de primeiro grau para prestar auxílio a tribunais e juízes de segundo grau ou desembargadores, em caráter excepcional e quando o justificado acúmulo de serviço o exigir;

 CONSIDERANDO a existência de quadro de juízes de primeiro grau convocados para prestar auxílio na Seção de Direito Privado, por designação do Presidente da Seção, nos termos do art. 281 caput e § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução nº 139/2011, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza o estabelecimento de regra temporária destinada a remediar o grave desequilíbrio entre o número de feitos distribuídos a cada magistrado, em razão de causas objetivas; 

 CONSIDERANDO que, por força da decisão do Colendo Órgão Especial em conflito de competência, foi reconhecida a prevenção da 38ª Câmara da Seção de Direito Privado para julgar “todos os recursos originários de liquidação e execução coletiva ou execuções individuais fundadas no mesmo título” (fls 39);

 CONSIDERANDO que, em consequência da definição dessa prevenção, a distribuição dirigida ao Desembargador Flavio Cunha da Silva, na 38ª Câmara, discrepou das demais em um milhar em relação à distribuição da Seção (fls 02 e 18/19), em razão de causa objetiva;

 CONSIDERANDO, por fim, que a assessoria da Presidência da Seção de Direito Privado constatou in loco que a formação do acervo significativo não decorre da má-gestão do gabinete, mas sim do invencível volume de recursos originários diariamente distribuídos;

 

R E S O L V E:

 1 ) Suspender a distribuição de apelações ao Desembargador Flavio Cunha da Silva, na 38ª Câmara, com exceção das prevenções, pelo período necessário para compensar os mil recursos recebidos a mais no ano de 2011.

 2) Designar o Excelentíssimo Juiz de Primeiro Grau, Doutor Alfredo Attié, para auxiliar na cadeira do Desembargador Flavio Cunha da Silva, providenciando-se junto à DIMA.

 3 ) Oficiar à Secretaria Judiciária, com cópia desta Portaria, para o imediato cumprimento.

 São Paulo, 09 de fevereiro de 2012

  

ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO

Presidente da Seção de Direito Privado

 


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